Portaria n.º 491/92, de 15 de Junho de 1992

Diário da República núm. 136, 15 de Junho de 1992Serie I › Secretário De Estado Adjunto E Do Orçamento-ministério Das Finanças; Secretário De Estado Da Habitação-ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Subsecretário De Estado Adjunto Do Ministro Adjunto-presidência Do Conselho De Ministros

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PRORROGA ATÉ 30 DE JULHO DE 1992 O PRAZO DOS CARTÕES DE BENEFICIÁRIO DE PORTE PAGO, CUJA VALIDADE TENHA CESSADO A PARTIR DE 30 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, DE FORMA A SALVAGUARDAR OS INTERESSES DAS EMPRESAS JORNALÍSTICAS TENDO EM VISTA AS RECENTES ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, NOMEADAMENTE DECORRENTES DA EXTINÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.

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Fragmento


Portaria n.º 491/92, de 15 de Junho de 1992

Portaria n.º 491/92 de 15 de Junho Considerando que, fac...

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