Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho de 1990
Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho de 1990
Portaria n.º 492/90 de 30 de Junho Considerando a necessidade d...
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