Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho de 1990

Diário da República núm. 149, 30 de Junho de 1990Serie I › Secretário De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

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Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho de 1990

Portaria n.º 492/90 de 30 de Junho Considerando a necessidade d...

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