Portaria n.º 465/2003, de 06 de Junho de 2003
Diário da República núm. 131, 06 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 131, 06 de Junho de 2003 › Serie I › Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área da madeira e mobiliário
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Fragmento
Portaria n.º 465/2003, de 06 de Junho de 2003
Portaria n.º 465/2003 de 6 de Junho Face à livre circulação de trabalhadores no espaço europeu, em Portugal colocou-se imediatamente a necessidade de regular a formação e certificação profissionais, no sentido de garantir maior transparência nas qualificações e mais inovação nas formas de organização do trabalho.
Assim, e na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional, o Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, veio definir o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego.O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 6 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio, por seu lado, instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional, aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.A certificação profissional assenta numa lógica tripartida e sectorial: é um sistema baseado na concertação entre Administração Pública e parceiros sociais, que conta já com o trabalho de comissões técnicas especializadas (CTE) em diversos sectores da economia portuguesa. O recente Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação veio reforçar a aposta no SNCP, estabelecendo como compromisso: 'Desenvolver e consolidar o SNCP, nas suas...Resumo do conteúdo do documento.
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