Portaria n.º 487/89, de 30 de Junho de 1989
Diário da República, 30 Junho 1989 (núm. 148)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República, 30 Junho 1989 (núm. 148)
Serie I - Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO PARA INTEGRAÇÃO DO PESSOAL DA EX-JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E DO EX-JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E DO EX-GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.
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Fragmento
Portaria n.º 487/89, de 30 de Junho de 1989
Lei n.º 14/89 de 30 de Junho Autorização ao Governo para legislar em matéria de jogos de fortuna ou azar em casinos e de exploração e prática ilícita de jogos da fortuna ou azar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para proceder à revisão da legislação que disciplina a exploração e prática dos jogos de fortuna ou azar em casinos.
Artigo 2.º Sentido e extensão A autorização referida no arti...Resumo do conteúdo do documento.
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