Portaria n.º 437/89, de 15 de Junho de 1989
Diário da República núm. 135, 15 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 135, 15 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia de Branca, concelho de Coruche e concessina, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade das Figueiras (processo nº 52-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 437/89, de 15 de Junho de 1989
Portaria n.º 437/89 de 15 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 5...
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