Portaria n.º 432/89, de 14 de Junho de 1989

Portaria n.º 432/89 de 14 de Junho A Portaria n.º 95/87, de 10 de Fevereiro, foi relevante na educação de adultos, na medida em que introduziu o processo de avaliação contínua dos participantes dos cursos de educação de base de adultos, ao nível dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

A nova regulamentação dos cursos nocturnos do 2.º ciclo do ensino básico torna necessária a reformulação da referida portaria, tendo em vista os cursos respeitantes ao 1.º ciclo do ensino básico.

Enquadrando-se no espírito do Ano Internacional da Alfabetização (1990), que visa a eliminação do analfabetismo até ao fim do século, pretende a presente portaria impulsionar os referidos cursos no sentido de atenuar as clivagens e os níveis educativos das camadas mais jovens e dos adultos, contribuindo assim para um maior diálogo e equilíbrio da sociedade.

Tendo em conta os n.os 1 do artigo 1.º e 3 do artigo 2.º e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 489/73, de 2 de Outubro, o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro, e o n.º 4 do artigo 4.º e o artigo 23.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1 - Os cursos de educação de base de adultos, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico, destinam-se a indivíduos cuja idade já não lhes permita a sua frequência no ensino regular.

2 - Os cursos referidos no número anterior serão definidos anualmente por despacho dos directores regionais de educação.

3 - Consideram-se objectivos gerais dos cursos de educação de base de adultos: 3.1 - Desenvolver a capacidade de comunicar através de diversas formas de linguagem, como forma de expressão, de relacionação e de participação na vidasocial; 3.2 - Desenvolver a capacidade de análise e reflexão crítica, possibilitando a auto-identificação como agente transformador do meio e da cultura, considerando os valores humanos que devem orientar e dirigir essa transformação; 3.3 - Desenvolver a capacidade de adquirir e usar conhecimentos relacionados com as necessidades e experiência dos adultos, com as exigências do mundo actual e de modo a permitir o prosseguimento de estudos no sistema formal e nãoformal; 3.4 - Desenvolver atitudes positivas face à formação e à necessidade de aperfeiçoamento e de valorização pessoal e social, numa perspectiva de educaçãopermanente.

4 - Estes cursos deverão proporcionar ao adulto: 4.1 - Captar o essencial de mensagens orais, tais como conversas, programas de rádio e de televisão, palestras, discursos, exposições e debates; 4.2 - Emitir mensagens orais, designadamente em conversas, debates exposições, discussões, relatos, reuniões, pedidos de informação e apresentação de questões; 4.3 - Captar o essencial de mensagens gráficas, tais como cartas, anúncios, cartazes, jornais, bandas desenhadas, relatórios...

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