Portaria n.º 420/89, de 09 de Junho de 1989
Diário da República núm. 132, 09 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 132, 09 de Junho de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, ATRAVES DA FACULDADE DE LETRAS, A CONFERIR O GRAU DE MESTRE EM GEOGRAFIA FÍSICA, GEOGRAFIA HUMANA E GEOGRAFIA REGIONAL E RE GULA O RESPECTIVO CURSO. EXTINGUE O MESTRADO EM GEOGRAFIA HUMANA DA MESMA UNIVERSIDADE.
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Fragmento
Portaria n.º 420/89, de 09 de Junho de 1989
Portaria n.º 420/89 de 9 de Junho Sob proposta da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Coimbra, a...
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