Portaria n.º 420/89, de 09 de Junho de 1989

Diário da República núm. 132, 09 de Junho de 1989Serie I › Ministério da Educação

Articulado como::

Resumo


AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA, ATRAVES DA FACULDADE DE LETRAS, A CONFERIR O GRAU DE MESTRE EM GEOGRAFIA FÍSICA, GEOGRAFIA HUMANA E GEOGRAFIA REGIONAL E RE GULA O RESPECTIVO CURSO. EXTINGUE O MESTRADO EM GEOGRAFIA HUMANA DA MESMA UNIVERSIDADE.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 420/89, de 09 de Junho de 1989

Portaria n.º 420/89 de 9 de Junho Sob proposta da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Coimbra, a...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa