Portaria n.º 388/89, de 02 de Junho de 1989

Diário da República núm. 126, 02 de Junho de 1989Serie I › Ministério da Educação

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REGULAMENTA NO ANO DE 1989 O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DOS CANDIDATOS DO CONTINGENTE DE EMIGRANTES PORTUGUESES E SEUS FAMILIARES, A QUE SE REFERE A ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 7 DO DECRETO-LEI NUMERO 354/88, DE 12 DE OUTUBRO.

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Fragmento


Portaria n.º 388/89, de 02 de Junho de 1989

Portaria n.º 388/89 de 2 de Junho Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo; Considerando ainda o disposto no n.º 4 do artigo 63.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que determina que devem ser criadas condições que facilitem aos jovens regressados a Portugal filhos de emigrantes a sua integração no sistema educativo; Considerando o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abri...

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