Portaria n.º 349/88, de 01 de Junho de 1988
Diário da República núm. 127, 01 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 127, 01 de Junho de 1988 › Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território
Articulado como::Resumo
CLASSIFICA COMO ZONA ADJACENTE A RIBEIRA DAS VINHAS A ÁREA DELIMITADA NOS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, NA SEQUÊNCIAS DOS ESTUDOS ELABORADOS PARA O EFEITO PELO GRUPO DE TRABALHO DAS CHEIAS, CRIADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 2/84, DE 4 DE JANEIRO. CONSIDERA A REFERIDA ÁREA COMO ÁREA DE OCUPAÇÃO EDIFICADA PROIBIDA.
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Fragmento
Portaria n.º 349/88, de 01 de Junho de 1988
Portaria n.º 349/88 de 1 de Junho O ordenamento jurídico comporta vários meios que poderão obstar a uma ocupação ur...
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