Portaria n.º 489/87, de 09 de Junho de 1987

Portaria n.º 489/87 de 9 de Junho O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, institui o novo regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia.

Considerando o disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, procedeu-se à adaptação do respectivo protocolo ao regime jurídico instituído por aquele diploma legal.

Por força das referidas disposições legais, torna-se agora necessário dotar o Centro de personalidade jurídica, mediante a respectiva homologação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL).

  1. O texto do protocolo, devidamente adaptado ao regime do Decreto-Lei n.º 165/85, por força do disposto no seu artigo 32.º, é publicado em anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 19 de Maio de 1987.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Adaptação do protocolo do Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Escola Profissional de Pesca de Lisboa (EPPL) adaptam o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas de harmonia com as cláusulasseguintes.

CAPÍTULO I Disposições gerais I Denominação O centro protocolar adopta a designação de Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS).

II Natureza e atribuições 1 - O Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas, doravante designado por Centro, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimóniopróprio.

2 - São atribuições do Centro promover actividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no sector das pescas.

III Destinatários A frequência do Centro é facultada: a) Aos empresários e trabalhadores das empresas do sector das pescas; b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector das pescas; c) Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes.

IV Duração O Centro durará por tempo indeterminado.

V Sede e delegações O Centro tem a sua sede em Lisboa e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica VI Órgãos A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos: a) O conselho de administração (CA); b) O director; c) O conselho técnico-pedagógico (CTP); d) A comissão de fiscalização (CF).

SECÇÃO I Do conselho de administração VII Composição 1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação de cada um dos outorgantes.

2 - O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo seu outro representante.

3 - O mandato dos membros do CA terá a duração de três anos e será renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Sob proposta de cada um dos outorgantes, os membros do CA serão nomeados e poderão, a todo o tempo, ser exonerados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança...

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