Portaria n.º 655/82, de 30 de Junho de 1982
Diário da República núm. 148, 30 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 148, 30 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas
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Determina que a época venatória de 1982-1983, tenha início no terceiro domingo de Outubro, dia 17, não sendo permitida a caça de quaisquer espécies cinegéticas antes dessa data.
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Portaria n.º 655/82 de 30 de Junho Considerando que não será possível ant...
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