Portaria n.º 648/82, de 29 de Junho de 1982

Portaria n.º 648/82 de 29 de Junho Os cartões de identidade do pessoal em serviço no Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD) encontram-se desactualizados, situação esta que acarreta inconvenientes de vária ordem, em especial no que se refere aos funcionários da InspecçãoFiscal.

Por força do disposto na parte final do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, torna-se indispensável dotar estes funcionários dos meios que os identifiquem claramente perante os contribuintes do referido Fundo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, o seguinte: 1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal técnico e técnico-profissional da Inspecção Fiscal do Fundo de Desemprego.

  1. Os cartões serão emitidos pelo GGFD, sendo o seu registo organizado, em livro próprio, pelo respectivo serviço de pessoal.

  2. A validade destes novos cartões é determinada pela assinatura do director do GGFD e pela autenticação com o selo branco nele em uso, o qual marcará igualmente o canto inferior...

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