Portaria n.º 646/82, de 29 de Junho de 1982

Portaria n.º 646/82 de 29 de Junho Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, o qual será extinto quandovagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura...

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