Portaria n.º 637/82, de 25 de Junho de 1982
Diário da República núm. 144, 25 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Diário da República núm. 144, 25 de Junho de 1982 › Serie I › Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes
Articulado como::Resumo
Descrimina e fixa os factores psicológicos a ter em conta nos exames psicotécnicos dos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, com vista à uniformização dos mesmos.
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Fragmento
Portaria n.º 637/82, de 25 de Junho de 1982
Portaria n.º 637/82 de 25 de Junho O n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 4/82, de 15 de Janeiro, estabelece como condição de admissão ao exame de condução de pesados...
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