Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho de 1982

Diário da República, 18 Junho 1982 (núm. 138)

Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Comércio E Pescas; Ministério Da Indústria Energia E Exportação; Ministério Da Habitação Obras Públicas E Transportes

Articulado como::



Resumo


Determina que no continente e até 31 de Julho de 1982, os preços dos bens e serviços não podem ser superiores aos preços legal e efectivamente praticados em 16 de Junho de 1982.

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Fragmento


Portaria n.º 606-B/82, de 18 de Junho de 1982

Portaria n.º 606-B/82 de 18 de Junho Nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 98-A/82, de 17 de Junho; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, d...

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