Portaria n.º 264/79, de 06 de Junho de 1979
Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1979 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 130, 06 de Junho de 1979 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Aprova e põe em execução, a título experimental, o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.
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Fragmento
Portaria n.º 264/79, de 06 de Junho de 1979
Portaria n.º 264/79 de 6 de Junho Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 298/76, de 26 de Abril, manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aprovar e pôr em execução, a título experimental, O Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico anexo ao presente diploma.
Estado-Maior da Armada, 10 de Maio de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO CAPÍTULO I Missão, subordinação e dependência SECÇÃO I Missão Artigo 1.º Incumbe ao Instituto Hidrográfico (IH) o que sobre o assunto se dispõe no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26/70, de 15 de Janeiro, observados os efeitos já produzidos por diplomas legais posteriores, atinentes, directa ou indirectamente, à matéria daquele artigo.SECÇÃO II Subordinação e dependência Art. 2.º O IH encontra-se na dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, sem prejuízo da competência que no âmbito do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, pode ser atribuída ao vice-almirante adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada.CAPÍTULO II Estrutura orgânica SECÇÃO I Organização geral Art. 3.º - 1 - O IH compreende: a) A direcção; b) Os órgãos executivos; c) Os órgãos de apoio; d) O conselho administrativo.2 - Adstrita ao IH funciona a Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO).Art. 4.º A direcção compreende: a) O director-geral; b) A Comissão Técnica de Hidrografia, Navegação e Oceanografia (CTHNO); c) O director técnico-científico; d) O director dos Serviços de Documentação; e) O director dos Serviços de Apoio; f) O Centro de Comunicações.Art. 5.º Os órgãos executivos compreendem: a) As divisões; b) As missões, brigadas e navios; c) O Centro de Informática Científica (CIC).Art. 6.º - 1 - Os órgãos de apoio compreendem: a) Órgãos de apoio de documentação; b) Órgãos de apoio geral.2 - São órgãos de apoio de documentação: a) O Centro de Documentação e Informação (CDI); b) O Serviço de Publicações; c) A Biblioteca.3 - São órgãos de apoio geral: a) A Secretaria Central; b) O Serviço do Pessoal; c) O Serviço de Abastecimento; d) O Serviço de Assistência Oficinal; e) O Serviço de Electrotecnia e Mecânica de Precisão; f) Os Serviços Gerais e de Transporte; g) O Serviço de Artes Gráficas; h) O Serviço de Saúde.SECÇÃO II Direcção SUBSECÇÃO I Director-geral Art. 7.º O director-geral do IH é um vice-almirante, ou contra-almirante da classe de marinha, de preferência engenheiro hidrógrafo.Art. 8.º - 1 - Compete ao director-geral orientar superiormente toda a actividade do Instituto, e em especial: a) Assegurar, por si ou seus delegados, a representação do IH nos organismos e reuniões nacionais e internacionais que tratem de assuntos relacionados com as actividades da sua responsabilidade; b) Desempenhar os cargos que por lei lhe couberem nos organismos afins ou relacionados com o IH, bem como representar a Armada nos organismos e reuniões em que...Resumo do conteúdo do documento.
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