Portaria n.º 300/78, de 02 de Junho de 1978
Diário da República núm. 126, 02 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 126, 02 de Junho de 1978 › Serie I › Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção a alguns artigos do regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 300/78, de 02 de Junho de 1978
Portaria n.º 300/78 de 2 de Junho Verifica-se que a evolução da técnica de construção de automóveis não tem sido, por vezes, acompanhada das correspondentes medidas legislativas.
O presente diploma visa suprir algumas lacunas relativas a automóveis pesados de passageiros, nomeadamente em relação a rampas e degraus no seu inrior....Resumo do conteúdo do documento.
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