Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho de 1977
Diário da República núm. 145, 25 de Junho de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
Articulado como::Diário da República núm. 145, 25 de Junho de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Aprova e põe em execução, a título provisório, as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea.
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Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho de 1977
Portaria n.º 381/77 de 25 de Junho Considerando a necessidade de reformular as disposições relativas às fichas de informação dos sargentos, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, e de harmonizá-las com os conceitos aplicados aos oficiais pela Portaria n.º 491/75, de 14 de Agosto: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º São aprovadas e postas em execução, a título provisório, as instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, que baixam com a presente portaria.
2. Deixam de ser aplicadas a sargentos as disposições da Portaria n.º 14662, de 17 de Dezembro de 1953, que contrariem as da presente.Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.INSTRUÇÕES RELATIVAS ÀS FICHAS DE INFORMAÇÃO DOS SARGENTOS DA FORÇA AÉREA CAPÍTULO I Introdução 1.º - 1. As presentes instruções destinam-se a estabelecer um método de apreciação baseado no exame de sucessivas descrições globais normalizadas dos sargentos; tal exame permitirá a avaliação objectiva dos apreciados e o confronto entre eles.2. As descrições globais referidas, verdadeiras avaliações dos comandantes ou chefes directos, são registadas em fichas de informação. Estas instruções tratam das normas e procedimentos de preparação, encaminhamento, utilização e outras acções relacionadas com as fichas mencionadas.2.º - 1. Para que o método de apreciação possa resultar e sejam, portanto, salvaguardadas a eficiência da organização e os interesses legítimos dos informados é imprescindível que os chefes informantes se compenetrem da obrigação irrecusável de conhecer o melhor possível os subordinados, a fim de poderem formular juízos válidos a seu respeito. Recomenda-se, pois, que os responsáveis pelo preenchimento das fichas exerçam observação continuada dos sargentos a apreciar, procurando vê-los objectivamente, isto é, tais como são e não como desejariam que fossem.2. A observação deve incluir todos os aspectos relevantes do carácter, poder de realização efectiva e tendência dos sargentos. É certo que observação tão completa nem sempre será possível em todos os casos. Os responsáveis pela apreciação devem, contudo, esforçar-se por obter informações significativas do maior número possível de origens. Quanto mais profundo e exacto for o seu conhecimento tanto maiore...Resumo do conteúdo do documento.
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