Portaria n.º 330/77, de 03 de Junho de 1977
Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 1977 › Serie I › Estado Maior-general Das Forças Armadas; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 1977 › Serie I › Estado Maior-general Das Forças Armadas; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Define o sistema de colaboração a prestar entre licenciados em Medicina dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e dos quadros permanentes dos serviços de saúde das forças armadas.
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Fragmento
Portaria n.º 330/77, de 03 de Junho de 1977
Portaria n.º 330/77 de 3 de Junho Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, nos term...
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