Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho de 2008

Diário da República núm. 145, 29 de Julho de 2008Serie I › Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Articulado como::

Resumo


Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho de 2008

Portaria n. 701-J/2008

de 29 de Julho

Nos termos do n. 7 do artigo 42. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê -se que, no caso de contratos de valor igual ou superior a € 25 000 000, o caderno de encargos deve prever a obrigaçáo de elaboraçáo de um ou vários projectos de investigaçáo e desenvolvim...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa