Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho de 2008
Diário da República, 29 Julho 2008 (núm. 145)
Serie I - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Diário da República, 29 Julho 2008 (núm. 145)
Serie I - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
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Fragmento
Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho de 2008
Portaria n. 701-J/2008
de 29 de JulhoNos termos do n. 7 do artigo 42. do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, prevê -se que, no caso de contratos de valor igual ou superior a € 25 000 000, o caderno de encargos deve prever a obrigaçáo de elaboraçáo de um ou vários projectos de investigaçáo e desenvolvim...Resumo do conteúdo do documento.