Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho de 2008

Diário da República núm. 145, 29 de Julho de 2008Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::

Resumo


Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho de 2008

Portaria n. 701-I/2008

de 29 de Julho

O Código dos Contratos Públicos prevê a criaçáo de um sistema de informaçáo, denominado Observatório das Obras Públicas, com incidência no universo das empreitadas de obras públicas.

Esse sistema assenta numa vasta base de dados, alimentada continuamente, e disporá de uma capacidade alargada e diversa de tratamento da informaçáo, cabendo -lhe monitorizar a fase de formaçáo dos contratos de empreitada e de concessáo de obras p...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa