Portaria n.º 637/2008, de 23 de Julho de 2008

Portaria n. 637/2008

de 23 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AES - Associaçáo das Empresas de Segurança e outra e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 6 e 7, de 15 e 22 de Fevereiro de 2008, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem a actividades de investigaçáo e segurança e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da segunda das convençóes referidas requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores signatárias, bem como aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006 e 2007.

O número de trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), é de 24 838, dos quais 22 092 (89 %) auferem retribuiçóes

inferiores às das tabelas salariais das convençóes, sendo que 590 (2,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo até 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o abono para falhas, em 2,9 %, o subsídio de alimentaçáo, entre 2,8 % e 3 %, os subsídios de deslocaçáo, em cerca de 2,9 %, e o subsídio de funçáo, em 2,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis XXIII, XXIV e XXV das tabelas

salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal...

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