Portaria 766-B/2007, de 06 de Julho de 2007
Diário da República, 06 Julho 2007 (núm. 129)
Serie I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Diário da República, 06 Julho 2007 (núm. 129)
Serie I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008 4364-(6)
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria 766-B/2007, de 06 de Julho de 2007
Portaria n. 766-B/2007
de 6 de JulhoConsiderando o disposto no Decreto-Lei n. 296-A/ 98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;Considerando o disposto no artigo 5. do Regulamento de Incentivos à Prestaçáo de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n. 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 118/2004, de 21 de Maio;Considerando o disposto nas deliberaçóes da Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:Na deliberaçáo n. 4/2007, de 14 de Maio, referente à utilizaçáo dos exames nacionais como provas de ingresso;Na deliberaçáo n. 371/2007, de 1 de Março, e rectificaçáo complementar de 8 de Março, referente aos pré-requisitos;Nas deliberaçóes n.os 1134/2006, de 25 de Agosto, e 4/2007, de 14 de Maio, referentes à validaçáo dos exames nacionais do ensino secundário realizados como provas de ingresso;Na deliberaçáo n. 67/2007, de 11 de Janeiro, referente aos exames nacionais do ensino secundário através dos quais se concretizam as provas de ingresso;Na deliberaçáo n. 1062/2003, de 23 de Julho, alterada pela rectificaçáo n. 603/2004, de 24 de Março, e aditada pelas deliberaçóes n.os 850/2004, de 17 de Junho, e 829/2006, de 26 de Junho, articulada com o n. 4 da deliberaçáo n. 2/2007, de 27 de Março, referentes à regulamentaçáo do artigo 20.-A do Decreto-Lei n. 296-A/98;Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas;Considerando a revisáo em curso das normas referentes aos contingentes especiais, preferências e regimes especiais, tendo em vista o concurso do próximo ano e seguintes;Ao abrigo do disposto nos artigos 28. e 40. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/ 2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/ 2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro:Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:1.AprovaçáoÉ aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscriçáo no Ano Lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 28. do Decreto-Lei n. 296-A/ 98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.2.TextoO texto referido no número anterior e os respectivos anexos consideram-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.3.AlteraçóesTodas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.4.Entrada em vigorEsta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Julho de 2007.REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIçÁO NO ANO LECTIVO DE 2007-2008.CAPÍTULO IDisposiçóes geraisArtigo 1.ObjectoO presente Regulamento disciplina o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, a que se refere o n. 1 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, para a matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008.Artigo 2. ÂmbitoOs pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso sáo fixados em diploma próprio.Artigo 3.Fases1 - O concurso organiza-se em dua...Resumo do conteúdo do documento.
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