Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho de 2006

Diário da República núm. 143, 26 de Julho de 2006Serie I › Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura

Articulado como::

Resumo


Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho de 2006

Portaria n.o 736/2006

de 26 de Julho

As condiçóes de trabalho dos trabalhadores administrativos náo abrangidos por regulamentaçáo colectiva específica sáo reguladas por portaria de regulamentaçáo de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 48, de 29 de Dezembro de 2002, com rectificaçáo inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 7, de 22 de Fevereiro de 2003, actualizada por portaria publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 3, de 22 de Janeiro de 2004, e pelo regulamento de condiçóes mínimas publicado noVerificando-se os pressupostos de emissáo de regulamento de condiçóes mínimas previstos no artigo 578.o do Código do Trabalho, concretamente a inexistência de associaçóes de empregadores, a impossibilidade de recurso a regulamento de extensáo em virtude da diver-sidade das actividades a abranger e a ocorrência de circunstâncias sociais e económicas que o justificam, o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social constituiu uma comissáo técnica incumbida de proceder aos estudos preparatórios da actualizaçáo da regulamentaçáo colectiva, por despacho de 2 de Dezembro de 2005, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 47, de 22 de Dezembro de 2005.

As associaçóes sindicais representadas na comissáo técnica preconizaram, nomeadamente, a actualizaçáo das retribuiçóes mínimas e do subsídio de refeiçáo, a reduçáo da duraçáo do trabalho, o aumento do período de férias e a consagraçáo do feriado municipal e da terça-feira de Carnaval como feriados obrigatórios e de uma carreira profissional para as diversas categorias de técnicos.

As confederaçóes de empregadores pronunciaram-se sobre a actualizaçáo das retribuiçóes mínimas e do subsídio de refeiçáo, em termos diferenciados mas preconizando maioritariamente a actualizaçáo das retribuiçóes em 1,5% e a náo actualizaçáo do subsídio de refeiçáo.

A Confederaçáo do Comércio e Serviços de Portugal sugeriu, ainda, a regulamentaçáo do registo das horas de trabalho, da noçáo de tempo de trabalho, dos horários de trabalho com adaptabilidade, dos horários de trabalho e intervalos de descanso, do descanso semanal obrigatório e complementar, do conceito de trabalho a tempo parcial, do trabalho nocturno e do trabalho suplementar, embora sem fundamentar a necessidade de regular estas matérias, nomeadamente, em funçáo de características das actividades des...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa