Portaria n.º 1102/2006, de 14 de Julho de 2006

Diário da República núm. 135, 14 de Julho de 2006Serie II › Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea - Direcção de Pessoal

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Resumo


Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 159.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro, e tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias salvaguardadas pelo artigo 3.o do referido Decreto-Lei n.o 166/2005, de 23 de Setembro:

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Portaria n.º 1102/2006, de 14 de Julho de 2006

Portaria n.o 1102/2006

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