Portaria n.º 1083/2006, de 11 de Julho de 2006

Diário da República núm. 132, 11 de Julho de 2006Serie II › Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

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Resumo


Considerando que o artigo 63.o, n.o 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relaçáo ao pessoal vinculado à funçáo pública, que, no quadro da negociaçáo colectiva anual, se procederá à actualizaçáo dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administraçáo Pública, tendo em conta, designadamente, a evoluçáo cambial do euro;

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Portaria n.º 1083/2006, de 11 de Julho de 2006

Portaria n.o 1083/2006

Considerando que o artigo 63.o, n.o 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos...

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