Portaria n.º 917/2002, de 30 de Julho de 2002
Diário da República, 30 Julho 2002 (núm. 174)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República, 30 Julho 2002 (núm. 174)
Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale das Éguas e outras, no município de Serpa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1203-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 917/2002, de 30 de Julho de 2002
Portaria n.º 917/2002 de 30 de Julho Pela Portaria n.º 896-F1/95...
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