Portaria n.º 810/2002, de 05 de Julho de 2002

Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 2002Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território

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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de cada turística da Herdade de Alcaria Ruiva, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcaria Ruiva e Miguences», sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo nº 1803-DGF).

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Portaria n.º 810/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 810/2002 de 5 de Julho Pela Portaria n.º 832/95, de 13 de Julho, foi concessionada à OLIMOTA Sociedade de Construções, Lda., a...

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