Portaria n.º 762/2002, de 01 de Julho de 2002

Diário da República núm. 149, 01 de Julho de 2002Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Da Saúde; Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

Articulado como::

Resumo


Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 762/2002, de 01 de Julho de 2002

Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho O Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, do qual faz parte integrante, enuncia os principais factores de risco ligados às actividades de operação e manutenção dos sistemas públicos, bem como os locais de risco elevado, e prevê que as regras de higiene e segurança do trabalho nesses sistemas serão estabelecidas por portaria conjunta.

Importa, pois, dar execução àquele preceito regulamentar.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 289.º do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, que integra o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

2.º O Regulamento aprovado pela presente portaria entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Em 2 de Abril de 2002.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.

ANEXO REGULAMENTO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO NA EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS.

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer um conjunto de prescrições que garantam a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no exercício das actividades de exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais.

2 - O presente Regulamento abrange, no âmbito definido no n.º 1 do artigo ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa