Portaria n.º 762/2002, de 01 de Julho de 2002
Diário da República núm. 149, 01 de Julho de 2002 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Da Saúde; Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 149, 01 de Julho de 2002 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Da Saúde; Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
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Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
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Fragmento
Portaria n.º 762/2002, de 01 de Julho de 2002
Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho O Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, do qual faz parte integrante, enuncia os principais factores de risco ligados às actividades de operação e manutenção dos sistemas públicos, bem como os locais de risco elevado, e prevê que as regras de higiene e segurança do trabalho nesses sistemas serão estabelecidas por portaria conjunta.
Importa, pois, dar execução àquele preceito regulamentar.Assim, ao abrigo do disposto no artigo 289.º do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, que integra o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parteintegrante.2.º O Regulamento aprovado pela presente portaria entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.Em 2 de Abril de 2002.O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.ANEXO REGULAMENTO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO NA EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS.CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer um conjunto de prescrições que garantam a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no exercício das actividades de exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais.2 - O presente Regulamento abrange, no âmbito definido no n.º 1 do artigo ...Resumo do conteúdo do documento.
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