Portaria n.º 766/2002, de 01 de Julho de 2002

Diário da República núm. 149, 01 de Julho de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Defesa e Pasmo, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Defesa, Vale de Lobos, Quinta Nova e Herdade de Pasmo», sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e «Amendoa e Quinta da Zorra», sitos na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo nº 2899-DGF).

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Portaria n.º 766/2002, de 01 de Julho de 2002

Portaria n.º 766/2002 de 1 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do arti...

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