Portaria n.º 505/2000, de 25 de Julho de 2000
Diário da República núm. 170, 25 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 170, 25 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Vinha, pelo prazo máximo de 180 dias.
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Portaria n.º 505/2000, de 25 de Julho de 2000
Portaria n.º 505/2000 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 627/94, ...
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