Portaria n.º 470/2000, de 24 de Julho de 2000
Diário da República núm. 169, 24 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 169, 24 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Monte Falcão, Lagoa e Francelheira», sitos nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e São Manços, município de Évora.
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Fragmento
Portaria n.º 470/2000, de 24 de Julho de 2000
Portaria n.º 470/2000 de 24 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agost...
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