Portaria n.º 462/2000, de 21 de Julho de 2000

Diário da República núm. 167, 21 de Julho de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Determina que na época venatória de 2000-2001 não seja aplicado o disposto nos nºs 1º, nº 1 e 7º, nº 1 da Portaria nº 219-A/91, de 18 de Março (regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial).

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Portaria n.º 462/2000, de 21 de Julho de 2000

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