Portaria n.º 920/95, de 19 de Julho de 1995
Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Do Mar
Articulado como::Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Do Mar
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO - NÍVEL III, CRIADO PELA PORTARIA 282/95, DE 7 DE ABRIL. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E A CARGA HORÁRIA DO CITADO CURSO, FIXA O NUMERO (MÁXIMO E MINIMO) DE FORMANDOS E DETERMINA A APROVAÇÃO DO PROGRAMA DETALHADO DO MESMO PELO CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA ACIMA IDENTIFICADA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE DIPLOMA DE CURSO E DA DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, REFERIDOS NO NUMERO 10 DA PORTARIA SUPRA-MENCIONADA.
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Fragmento
Portaria n.º 920/95, de 19 de Julho de 1995
Portaria n.° 920/95 de 19 de Julho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Considerando a Portaria n.° 282/95, de...
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