Portaria n.º 920/95, de 19 de Julho de 1995

Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1995Serie I › Ministério Do Mar

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AUTORIZA A ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE CUIDADOS DE SAÚDE A BORDO - NÍVEL III, CRIADO PELA PORTARIA 282/95, DE 7 DE ABRIL. APROVA O PLANO DE ESTUDOS E A CARGA HORÁRIA DO CITADO CURSO, FIXA O NUMERO (MÁXIMO E MINIMO) DE FORMANDOS E DETERMINA A APROVAÇÃO DO PROGRAMA DETALHADO DO MESMO PELO CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA ACIMA IDENTIFICADA. PUBLICA EM ANEXO O MODELO DE DIPLOMA DE CURSO E DA DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, REFERIDOS NO NUMERO 10 DA PORTARIA SUPRA-MENCIONADA.

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Fragmento


Portaria n.º 920/95, de 19 de Julho de 1995

Portaria n.° 920/95 de 19 de Julho Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique; Considerando a Portaria n.° 282/95, de...

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