Portaria n.º 896-J/95, de 15 de Julho de 1995
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CASCAVEL, AMIEIRA E PIPA, MONTINHO E PICAMILHO', E 'COURELA DO MONTINHO', SITOS NA FREGUESIA DE FAJARDA, MUNICÍPIO DE CORUCHE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA DE 18 DE SETEMBRO.
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Fragmento
Portaria n.º 896-J/95, de 15 de Julho de 1995
Portaria n.° 896-J/95 de 15 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e ...
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