Portaria n.º 896-A/95, de 15 de Julho de 1995
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO SOUTO, ABRANGENDO VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS, SITOS NA FREGUESIA DE ZEBREIRA, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA, ATRIBUIDA PELA PORTARIA 668-I/93 DE 15 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1995.
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Fragmento
Portaria n.º 896-A/95, de 15 de Julho de 1995
Portaria n.° 896-A/95 de 15 de Julho Pela Portaria n.° 668-I/93, d...
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