Portaria n.º 896-F1/95, de 15 de Julho de 1995
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Charneca, Pereiras Vale das Éguas" e outros sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa e concessiona, até 15 de Julho de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Vale das Éguas e outras (processo nº 1203-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 896-F1/95, de 15 de Julho de 1995
Portaria n.° 896-F1/95 de 15 de Julho Pela Portaria n.° 722-A7/92, de 15 de Julho, foi concedida à Sociedade Agrícola Coelho Palma, L.da, uma zona de caça t...
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