Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho de 1995
Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ÍNSUA, TOURIL E AREEIRO', SITOS NA FREGUESIA DE PEDRÓGÃO, MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA.
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Fragmento
Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho de 1995
Portaria n.° 852/95 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 8...
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