Portaria n.º 869/95, de 14 de Julho de 1995
Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Chapeleirinho, Chapeleiro da Ribeira, Cruzetinhos, Courela do Chapelar da Ribeira" e outros sitos na freguesia do Couço e Lavre, municípios de Coruche e Montelor-o-Novo e concessiona, até 22 de Julho de 2001, a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo nº 168-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 869/95, de 14 de Julho de 1995
Portaria n.° 869/95 de 14 de Julho Pela Portaria n.° 536/90, de 11 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores de Pinçais e Chapeleirinho uma zona de caça associativa, co...
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