Portaria n.º 859/95, de 14 de Julho de 1995
Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE NOVO DO PE DA SERRA, PE DA SERRA, LAJES, GUERREIRA, ARROLANS E PATANEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 859/95, de 14 de Julho de 1995
Portaria n.° 859/95 de 14 de Julho Pela Portaria n.° 615-G/91, de 8 de Julho, foi concedida ao Parque Africano Sociedade de Safaris e Caça Turística, S. A., uma zo...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios