Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho de 1995
Diário da República núm. 159, 12 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 159, 12 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA LAJE DO MEIO DIA E ARNELA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALDEIA DA MATA E MÁRTIRES, MUNICÍPIO DO CRATO.
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Fragmento
Portaria n.º 787/95, de 12 de Julho de 1995
Portaria n.° 787/95 de 12 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° ...
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