Portaria n.º 731/95, de 07 de Julho de 1995

Diário da República núm. 155, 07 de Julho de 1995Serie I › Ministério Da Agricultura

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Resumo


SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA SESMARIA NOVA, GAVIÃO, CANEIRA E PITAMARICA DA SERRA', SITOS NA FREGUESIA DE CORTIÇADAS DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO. NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 668-U8/93' DEVE LER-SE 'PORTARIA 667-U8/93' (PARTE 9).

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Fragmento


Portaria n.º 731/95, de 07 de Julho de 1995

Portaria n.° 731/95 de 7 de Julho Pela Portaria n.° 668-U8/93, de 14 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova uma zona de caça associa...

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