Portaria n.º 677/94, de 20 de Julho de 1994

Diário da República núm. 166, 20 de Julho de 1994Serie I › Ministério Da Justiça; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE ASSISTÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, OU DE UM SEU REPRESENTANTE, NOS CONCURSOS PARA EMPREITADAS E FORNECIMENTOS DE OBRAS PÚBLICAS COM PREÇO BASE, OU A PREÇO ESTIMADO SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO, FIXADO PARA A CLASSE 4 DOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. ESTA PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO.

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Fragmento


Portaria n.º 677/94, de 20 de Julho de 1994

Portaria n.° 677/94 de 20 de Julho O Decreto-Lei n.° 405/93, de 10...

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