Portaria n.º 633/94, de 15 de Julho de 1994
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades dos Passões, Mouros e Maio e Rebola", sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e Maio e Rebola (processo nº 327-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 633/94, de 15 de Julho de 1994
Portaria n.° 633/94 de 15 de Julho Pela Portaria n.° 754/90, de 28 de Agosto, foi concedida à Associação de Caçadores da Herdade da Nave do Grou, uma zona de ca...
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