Portaria n.º 634/94, de 15 de Julho de 1994
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE ADÃES, ARGAMASSINHAS, MONTE NOVA, CARRASCAL, FRAÚSTOS, COVOES' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DOS DEGOLADOS E SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.
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Fragmento
Portaria n.º 634/94, de 15 de Julho de 1994
Portaria n.° 634/94 de 15 de Julho Pela Portaria n.° 615-J2/91, de 8 de Julho, foi concedida à Associação de Caçadores dos Degolados, uma zona de caça associativa...
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