Portaria n.º 591/94, de 13 de Julho de 1994
Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça social de Alcaria Alta (processo nº 1629-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 591/94, de 13 de Julho de 1994
Portaria n.º 591/94 de 13 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, e 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agos...
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