Portaria n.º 486/94, de 04 de Julho de 1994

Diário da República núm. 152, 04 de Julho de 1994Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Planeamento E Administração Do Território; Ministério Do Comércio E Turismo

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APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO (PUBLICADO EM ANEXO) DO SISTEMA DE INCENTIVOS FINANCEIROS AO INVESTIMENTO NO TURISMO (SIFIT III), CRIADO PELO DECRETO LEI 178/94, DE 28 DE JUNHO,

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Fragmento


Portaria n.º 486/94, de 04 de Julho de 1994

Portaria n.° 486/94 de 4 de Julho O Decreto-Lei n.° 178/94, de 28 de Junho, que criou o terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo [SIFIT (III)], determina, no seu artigo 17.°, que o regulamento de aplicação daquele Sistema é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento regional e do turismo.

Importa, assim, aprovar aquele regulamento, procedendo, para o efeito, à concretização dos princípios consagrados no mencionado decreto-lei e à definição dos trâmites do processo de concessão dos incentivos.

Em face da...

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