Portaria n.º 686/93, de 22 de Julho de 1993
Diário da República núm. 170, 22 de Julho de 1993 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 170, 22 de Julho de 1993 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO VOLUNTARIADO JOVEM PARA A COOPERAÇÃO, PUBLICADO EM ANEXO, CONFORME O PREVISTO NO DECRETO LEI 205/93, DE 14 DE JUNHO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 686/93, de 22 de Julho de 1993
Portaria n.° 686/93 de 22 de Julho Com o Decreto-Lei n.° 205/93, de 14 de Junho, foi definido o enquadramento de projectos de cooperação para o desenvolvimento referentes a missões ou acções específicas a estabelecer com os países africanos de língua oficial portuguesa no âmbito das políticas de cooperação, bem como o regime aplicável aos jovens voluntários para a cooperação que neles se integrem, designados por JVC, visando estimular acções de cooperação em voluntariado e contribuir para a formação integral dos jovens.
O diploma estabelece que as suas normas técnicas de execução sejam aprovada...Resumo do conteúdo do documento.
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