Portaria n.º 667-M1/93, de 14 de Julho de 1993
Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE VALE CARDOSO', 'COUTO DA SENHORA DO ALMORTAO', 'COUTO MONTE TRIGO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.
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Fragmento
Portaria n.º 667-M1/93, de 14 de Julho de 1993
Portaria n.º 667-M1/93 de 14 de Julho Pela Portaria n.º 1050/90, de 12 de Outubro, foi concedida Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almorto uma zona de caç...
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