Portaria n.º 667-L1/93, de 14 de Julho de 1993
Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA QUIXOLA', E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTA EULÁLIA E SAO VICENTE E VENTOSA, MUNICÍPIO DE ELVAS.
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Fragmento
Portaria n.º 667-L1/93, de 14 de Julho de 1993
Portaria n.º 667-L1/93 de 14 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º...
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